Direito Cível

Direito Cível


Franco Advocacia atua em todas as áreas do Direito Cível, tanto na defesa de interesses de pessoas físicas como também de pessoas jurídicas, proporcionando assessoramento preventivo e contencioso, na elaboração e acompanhamento de medidas judiciais e extrajudiciais, tais como:


Danos patrimoniais: Propositura, impugnação e acompanhamento de ações de indenização de danos patrimoniais, tais como prejuízos patrimoniais diretos e indiretos, lucros cessantes, danos emergentes, e demais.


Dano moral: Propositura, impugnação e acompanhamento de ações de reparação de danos morais, tais como danos ao nome, à imagem, à honra, à dignidade da pessoa, constrangimentos, danos estéticos, abalo de crédito, e demais.


Contencioso Cível: Propositura, impugnação e acompanhamento de ações de prestação de contas, consignação em pagamento, depósito, anulação e substituição de títulos ao portador, propositura, impugnação e acompanhamento de ações monitórias, objetivando o pagamento de soma em dinheiro, principalmente de títulos de crédito prescritos e outros documentos escritos sem eficácia de título executivo, bem como de ações de execução de títulos de crédito, tais como letras de câmbio, notas promissórias, duplicatas, debêntures, cheques, confissões de dívida, escrituras públicas de reconhecimento de dívida.


Contratos: Exame e elaboração de negócios jurídicos gerais – contratos de compra e venda, cessão de crédito, empréstimo, comodato, mútuo, fiança, mandato, prestação de serviço e empreitada.


Medidas de urgência: Propositura, impugnação e acompanhamento de medidas de urgência no âmbito do Direito Cível, tais como arresto e sequestro de bens, busca e apreensão, exibição, caução, produção antecipada de provas, justificação, sustação de protesto e prática de atentado.


Interpelações judiciais e extrajudiciais: Consultoria para elaboração de notificações e interpelações judiciais e extrajudiciais, de forma a responsabilizar, provar, provocar provas, prevenir responsabilidades, precaver contra danos, constituir mora, solicitar cumprimento de obrigações, com a intenção de obter uma composição amigável antes de instaurado o processo judicial.


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